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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ADMIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADMIX
Processo INPI
821506900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200119955 (13/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
SIKA SA
33.081.704/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575RenovaçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1978Petição02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.