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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

KSN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

KSN
Processo INPI
820957585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200123805 (15/04/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KSN - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KSN - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EIRELI
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1712Recurso provido28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1617Recurso02/01/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1585Indeferimento22/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.