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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

INFORMÉDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INFORMÉDICA
Processo INPI
819771147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180351426 (11/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2532, de 16/07/2019.

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Sobre a marca

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
53.162.095/0001-06
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
16 de abril de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Judicial24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2229Registro24/09/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1610Exigência13/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1467Oposição17/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.