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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SOBRATUR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOBRATUR
Processo INPI
819370657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200127071 (17/04/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TRANSOCEANIC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Transoceanic Agência de Viagens e Turismo Ltda
46.031.910/0001-32
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1453Deferimento10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.