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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

GOTA BOA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOTA BOA
Processo INPI
817568638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200108299 (17/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: JMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
28.483.070/0001-67
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1456Nulidade01/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1425Despacho14/04/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1316Recurso negado21/02/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1287Recurso01/08/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.