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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CHICO CHEESE'S PIZZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817043217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087896 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEC ENTERTAINMENT CONCEPTS, LP Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

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Sobre a marca

Titular
CHICO CHEESE'S PIZZA E PARTICIPACAO LTDA
40.416.802/0001-00
Data de depósito
21 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Despacho anulado17/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 1896Despacho anulado08/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1419Recurso03/03/1998

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  12. RPI nº 1419Judicial03/03/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1332Despacho11/06/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.