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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

DREWGARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DREWGARD
Processo INPI
812779320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200108971 (17/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 1986
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1538Publicação27/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1430Recurso provido19/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 915Recurso03/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 891Despacho anulado17/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 891Indeferimento17/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.