(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

PLASTIBELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLASTIBELL
Processo INPI
800091515
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200104465 (13/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRIGGS MANUFACTURED PRODUCTS COMPANY LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRIGGS MANUFACTURED PRODUCTS COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de abril de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.