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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ANCHORLOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANCHORLOK
Processo INPI
7177020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200073422 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: HALDEX BRAKE PRODUCTS CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de novembro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Despacho anulado22/04/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1950Renovação20/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.