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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

HERMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HERMES
Processo INPI
7002386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087105 (20/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HERMES INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
03.416.296/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de março de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598Extinção20/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1354Caducidade12/11/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1259Caducidade17/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.