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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
918544432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 905321006 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL.
00.118.331/0001-20
Data de depósito
28 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2663Recurso negado18/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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