Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
MÚSICASANDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA 27270148805
- 33.635.378/0001-10
- Procurador ou escritório
- MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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