Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
MEDCLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada com a exclusão dos itens "balanças" e "cadeiras de rodas" e a inclusão das ressalvas: "[para uso medicinal]", referente ao item "eletrodos"; "[de quatro apoios de uso médico]", referente ao item "bengalas"; "[de uso terapêutico]", referente ao item "bandagens" e "[descartáveis]", referente ao item "jalecos".
Sobre a marca
- Titular
- MEDCLEAN COMERCIAL LTDA.
- 03.921.280/0001-69
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar