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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

MEDCLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MEDCLEAN
Processo INPI
918534534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada com a exclusão dos itens "balanças" e "cadeiras de rodas" e a inclusão das ressalvas: "[para uso medicinal]", referente ao item "eletrodos"; "[de quatro apoios de uso médico]", referente ao item "bengalas"; "[de uso terapêutico]", referente ao item "bandagens" e "[descartáveis]", referente ao item "jalecos".

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Sobre a marca

Titular
MEDCLEAN COMERCIAL LTDA.
03.921.280/0001-69
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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