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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Senhora Vitamina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Senhora Vitamina
Processo INPI
918522137
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTREW DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
34.554.582/0001-70
Data de depósito
23 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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