Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Maravalhas - Buim - Cabrera - Pohl - Desiderato - Grancieri Sociedade de Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUIM, CABRERA, DESIDERATO, GRANCIERI & POHL, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 35.015.737/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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