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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

INVISIBLE MELASMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

INVISIBLE MELASMA
Processo INPI
918508606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AGNES CHRISTIE SILVA LIMA ME
16.436.771/0001-66
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2669Recurso negado03/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2597Recurso13/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INVISIBLE MELASMA, Indeferimento na RPI nº 2574 | TrademarkIQ