POMADA MASSAGEADORA MILAGROSA MORINGA E AÇAFRÃO DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900015853 (MILAGROSO DELIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.882.964/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)