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Dado oficial do INPI

POMADA MASSAGEADORA MILAGROSA MORINGA E AÇAFRÃO DA TERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POMADA MASSAGEADORA MILAGROSA MORINGA E AÇAFRÃO DA TERRA

ST13

BR500000918507715

Classe

3

Pedido

918507715

Registro

918507715

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/19
  2. Publicação26/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/05/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.10

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Batons para os lábiosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para barbearPreparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaRemovedor de cosméticoSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200195926 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2690

26/07/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850200195926 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI, uma vez que restou comprovado ser de caráter descritivo em relação aos produtos a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

RPI 2663

18/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200195926 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900015853 (MILAGROSO DELIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2574

05/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2551

26/11/2019

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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