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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

DOCLOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

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Processo INPI
918505372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALFA REAL ESTATE - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI
31.480.955/0001-17
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCLOC, Deferimento na RPI nº 2574 | TrademarkIQ