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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

FRALDAS TURMA DO BEBÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FRALDAS TURMA DO BEBÊ
Processo INPI
918501830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "confeccionada com tecido duplo 100% algodão, macia e absorvente. Devido sua absorção, permite uma troca mais prolongada deixando o bebê sequinho por mais tempo. Além disso as fraldas podem ser usadas para cobrir e proteger o bebê e a mãe na hora da amamentação".

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Sobre a marca

Titular
TUFIC RASSI FILHO
11.761.349/0001-62
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRALDAS TURMA DO BEBÊ, Deferimento na RPI nº 2574 | TrademarkIQ