Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
CHÁ DE PAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA BORGES VAZ DA COSTA PRESTES 00451782917 ME
- 15.036.488/0001-84
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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