Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Jorginho Sorriso
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Jorginho Sorriso
- Processo INPI
- 918496837
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. E. VIDROS, PROMOTORA DE EVENTOS, LOGISTICA E MARKETING LTDA
- 12.001.348/0001-82
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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