Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
CHOPP POTIGUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva (não alcoólica) ao item "preparações para fabricar bebidas" para melhor adequação à classe requerida. Alterada pontuação para melhor separação dos itens que compõem a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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