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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

GO! JELLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GO! JELLY
Processo INPI
918387183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
4 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592Retificação08/09/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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