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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

FLOR DE SAL RESTAURANTE MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE SAL RESTAURANTE  MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
Processo INPI
918331285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.

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Sobre a marca

Titular
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590Arquivamento25/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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