Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
FLOR DE SAL RESTAURANTE MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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