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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Sarah Jeans

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Sarah Jeans
Processo INPI
918253128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830022341 (SARA) e Processo 830206698 (SARAI JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. B. DE MEDEIROS
13.445.719/0001-88
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2668Recurso negado22/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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