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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

HOLERITESEGURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HOLERITESEGURO
Processo INPI
918217059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. E. PRUNER
11.384.106/0001-52
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)