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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

farmagui

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca farmagui
Processo INPI
917654803
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA ESSENCIAVITTS LTDA. ME.
02.371.457/0001-38
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Oposição17/12/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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