Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
RP RAÇÕES PARAENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RACOES PARAENSE EIRELI
- 21.686.263/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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