NATURALLE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os itens "comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais" e "comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais para academia" foram excluídos da especificação por serem genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- CLEONICE PEREIRA ZERI 36304484100
- 33.052.653/0001-73
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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