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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Casa do Norte do Naldo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa do Norte do Naldo
Processo INPI
917517040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DO NORTE NALDO LTDA
10.406.826/0001-09
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Sobrestamento10/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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