ELT TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910814759 (ELTE EMPRESA LITORÂNEA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.) e Processo 910814767 (ELTE EMPRESA LITORÂNEA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELT TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE EIRELI
- 17.002.748/0001-26
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)