CAIOBA SOCCER CAMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200108855 (17/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANTONIO ANTOUN EL KHOURI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O CNPJ DO CESSIONÁRIO OU ESCLAREÇA SE O PEDIDO DE REGISTRO DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA A PESSOA FÍSICA INDICADA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO APENSO À PETIÇÃO. VALE INFORMAR QUE A PROCURAÇÃO, SE FOR O CASO, DEVERÁ SER OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO (SENDO ELE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, INFORMANDO OS DADOS CORRETOS - CPF OU CNPJ), DE ACORDO COM O MANUAL DE MARCAS DO INPI BEM COMO O DISPOSTO NO ART. 216 § 2º DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TTC SOCCER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 30.799.735/0001-98
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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