DINAMUS INTELIGÊNCIA EM NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180319135 (14/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DINAMUS INOVACAO E NEGOCIOS LTDA - ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão da ressalva ?todos os serviços voltados para o setor de energia, óleo e gás?, ou de ressalva equivalente, uma vez que a especificação atual é considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI por colidir com a especificação da marca apontada como impeditiva.
Sobre a marca
- Titular
- DINAMUS INOVAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA-ME
- 04.899.298/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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