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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

CHOCOLATORY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CHOCOLATORY
Processo INPI
912145170
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200107641 (16/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
10 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Recurso provido14/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2404Publicação31/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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