DOPAMINA MINDFUL DRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180340545 (03/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI visto que a expressão ?MINDFUL DRINK? (do ingl.- ?BEBIDA CONSCIENTE?, trata-se de expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço que será identificado pelo sinal requerido como marca. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
- 01.708.217/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2574RecursoEsta publicação05/05/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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