Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
ERBE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Erbe Elektromedizin GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)