CERVEJARIA DA PRATA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911462236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903795310 (CERVEJA ARTESANAL PRATINHA) e Processo 908173660 (PRATINHA BREWERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 906858828 (PRATINHA), registro com petição de nulidade administrativa (850160271251) pendente de decisão definitiva.
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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