HIT max O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180220428 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 00.028.822/0001-80
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)