Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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