PATATI PATATÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160003704 (08/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não haverá nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) retirado(s) o(s) item(ns) que não corresponda(m) à classe escolhida no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA. EPP
- 66.176.181/0001-10
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.