NATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180382850 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SABOR FINO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais? da especificação de serviços reivindicada, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR FINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 32.482.945/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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