MP AGÊNCIA DA MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160152671 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MP AGÊNCIA DA MODA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- MP AGÊNCIA DA MODA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
- 11.243.294/0001-07
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.