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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Nona Pro

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Nona Pro
Processo INPI
902161580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA.
05.480.599/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2591Arquivamento01/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Despacho anulado11/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Sobrestamento21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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