COVIZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001838 (22/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a manutenção da presente marca, independentemente do recolhimento de taxas ou formalização de requerimento de renovação de registros, a fim de assegurar a vigência do registro até a efetiva substituição do titular mediante alienação judicial, impedindo a extinção do registro pelo decurso do prazo, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP - Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.003525/2020-20.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2574JudicialEsta publicação05/05/2020
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.