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Dado oficial do INPI

COVIZZI

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Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COVIZZI

ST13

BR500000826918565

Classe

30

Pedido

826918565

Registro

826918565

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito23/09/04
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão04/05/10
  6. Vigente04/05/30

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:04/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/09/2004

Data de registro

04/05/2010

Data de expiração

04/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim torrado salgado, amendoim torrado doce, amendoim japonês, confeitos de amendoim com chocolate, confeitos em geral, fondant de leite, fondant de leite com amendoim, fondant de leite com coco, paçoca, paçoquinha, paçocão, paçoca rolha, pé de moleque, pé de moleque com chocolate, snacks

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230367701 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ADEMAR ROBERTO DE BARROS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA [BR] Cessionário: ADEMAR ROBERTO DE BARROS

RPI 2747

29/08/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006524 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA para ADEMAR ROBERTO DE BARROS, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP. Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.005118/2023-08. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001838 (22/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a manutenção da presente marca, independentemente do recolhimento de taxas ou formalização de requerimento de renovação de registros, a fim de assegurar a vigência do registro até a efetiva substituição do titular mediante alienação judicial, impedindo a extinção do registro pelo decurso do prazo, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP - Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.003525/2020-20.

RPI 2574

05/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2052

04/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2040

09/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 046100 (SP), de 15/12/2004

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1763

19/10/2004

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