THAILÚ LINGERIE INTIMIDADE COM O CONFORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070057528 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ARILDO CASSAGO PINTO CONFECÇÕES - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INTIMIDADE COM O CONFORTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ARILDO CASSAGO PINTO CONFECÇÕES - ME
- 00.129.621/0001-70
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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