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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

SEMASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
826259103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERRARIA MARAJOARA IND. COMÉRCIO E EXPOTAÇÃO LTDA
05.458.120/0001-50
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1872Petição21/11/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1827Oposição10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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