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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

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Processo INPI
826236740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200073365 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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