AÇÚCAR OURO FINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (11) 40 para serviços de refino de açúcar ou na NCL (11) 35 para comércio de mercadorias, especificando quais as mercadorias desejadas, devendo a exigência ser cumprida na edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor à data de depósito do pedido. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- JOSEVAL DA SILVA ME
- 03.328.462/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.